TJDFT - 0767583-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:03
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 22:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767583-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SANTANA DECISÃO A quantia devida à Novacap foi depositada ao ID 223234646.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento ID 222209712.
Defiro o pedido ID 226783914, promova-se o desbloqueio e liberação da quantia bloqueada ao ID 218490389 em benefício do executado.
Cumpridas as determinações acima, em atenção ao pedido ID 226150585, determino a suspensão da tramitação processual até o pagamento da última parcela do acordo firmado entre o executado e o Distrito Federal, com vencimento em 29/06/2025 (Termo de Parcelamento ID 224851591).
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:44
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE), FERNANDO DA SILVA SANTANA - CPF: *00.***.*19-41 (EXECUTADO).
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:51
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:32
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767583-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SANTANA DESPACHO Certifique-se o decurso do prazo para pagamento (ID 196870608 e ID 208379724).
Após, intimem-se os exequentes para atualizarem as planilhas de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTANA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767583-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA SANTANA DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pela NOVACAP - ID 197389851.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 21:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:30
Outras decisões
-
04/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se o DF para retificar a planilha ID 192527011 e a Novacap para que junte planilha nestes termos.
Prazo de 15 dias. -
08/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTANA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:24
Outras decisões
-
03/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
03/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTANA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
10/03/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTANA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTANA em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767616-28.2023.8.07.0016
Aline Maraes Cerqueira
Distrito Federal
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 22:02
Processo nº 0767247-68.2022.8.07.0016
Mario Henrique Cavalcante de Oliveira
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 09:16
Processo nº 0768160-16.2023.8.07.0016
Iara Maria Neves Loiola
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Fatiana Brandao Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 11:51
Processo nº 0767179-21.2022.8.07.0016
Leonardo Guimaraes Moreira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Leonardo Guimaraes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 20:40
Processo nº 0768059-76.2023.8.07.0016
Eleufran Silva do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2023 17:22