TJDFT - 0767467-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:25
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LETICIA MENDONCA FURTADO em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:04
Outras decisões
-
08/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LETICIA MENDONCA FURTADO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767467-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LETICIA MENDONCA FURTADO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado, fica a parte autora a realizar o pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2024 15:52:30. -
21/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA LETICIA MENDONCA FURTADO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767467-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LETICIA MENDONCA FURTADO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:42:41. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de MARIA LETICIA MENDONCA FURTADO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA LETICIA MENDONCA FURTADO em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:59
Outras decisões
-
30/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767467-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LETICIA MENDONCA FURTADO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ZqKQPj Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 22:27:50. -
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767467-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LETICIA MENDONCA FURTADO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente o presente feito, verifica-se que, nos termos da Lei 11419/2006, que estabeleceu as regras para a criação do Processo Eletrônico, estabeleceu a possibilidade de comunicações dos atos processuais via sistema eletrônico.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 246, § 1º, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio, tendo a parte requerida realizado o referido cadastro.
No entanto, a Lei 14.915/2021, alterou o artigo 246 do CPC, que passou a prever, no § 1º-A, que a ausência de confirmação, em até 03 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na citação por outros meios, como correio ou oficial de justiça.
No presente feito, observa-se que não houve a confirmação da citação pela parte requerida ou seu comparecimento espontâneo, o que supriria a falta de citação, razão pela qual declaro nula a citação.
Determino o retorno dos autos ao NUVIMEC para designação de nova data para audiência de conciliação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 05:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 05:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:54
Outras decisões
-
02/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767467-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LETICIA MENDONCA FURTADO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/03/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UKy5SD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 19:00:31. -
05/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA LETICIA MENDONCA FURTADO em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA LETICIA MENDONCA FURTADO em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/11/2023 15:54
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
23/11/2023 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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