TJDFT - 0768380-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768380-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA DESPACHO Os cálculos apresentados pela contadoria (ID 202737593) indicam que o pagamento do débito foi feito a maior pelo devedor.
Assim, intime-o para informar dados bancários para depósito do valor remanescente.
Prazo: 5 dias.
Após, promova-se a transferência e arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de ID 185584440.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/04/2024 21:01
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768380-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA DECISÃO Vistos, etc...
Observo que o comprovante de pagamento acostado no id. 187800406 se refere ao mesmo comprovante já colacionado no id. 185408505, o qual já foi apreciado por ocasião da sentença de id. 185584440.
Assim, cumpra-se o já determinado na sentença de id. 185584440.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2024 15:41
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
15/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:18
Outras decisões
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/03/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768380-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA SENTENÇA Considerando o depósito informado nos autos, promovo o desbloqueio de valores via SISBAJUD (protocolo anexo), cujo protocolo inicial correspondia apenas à quantia do crédito (R$ 293,50 - id.172199919), sendo bloqueado o valor total de R$ 587,00, visto que duas instituições bancárias responderam à referida ordem judicial.
Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia de R$293,50 em favor do EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 172199919.
O saldo remanescente deverá ser lliberado em favor do executado, observado o valor referente ao recolhimento das custas processuais (id. 185404509).
Para tanto, deverá o executado informar seus dados bancários.
Transitada em julgado e após as devidas expedições, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2024 13:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:36
Outras decisões
-
23/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2023 02:20
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOERING ZAMPROGNA em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 08:33
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 06:31
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:30
Outras decisões
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30/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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30/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
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29/01/2023 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/12/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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