TJDFT - 0766321-87.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 14:26
Desentranhado o documento
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23/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de ID nº 188640561.
Promova o CJU a indisponibilidade da decisão.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação do Exequente no juízo universal do processo de Recuperação Judicial, o qual é o competente para a análise dos pedidos de penhora de bens.
A habilitação do crédito da Exequente no plano de recuperação judicial apresentado pela executada e devidamente homologado pelo juízo competente implica extinção do cumprimento de sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido de cumprimento formulado ao ID nº 188307255.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto® -
18/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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18/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766321-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 188307255.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:54:13.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/03/2024 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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29/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 17:06
Desentranhado o documento
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19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
11/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/02/2024 09:05
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
09/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/02/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 21:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 00:17
Publicado Ficha de inspeção judicial em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
05/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/05/2023 11:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/05/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
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27/04/2023 01:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2023 10:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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