TJDFT - 0765927-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:52
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLA TERESA VENTURA RIBEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/02/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLA TERESA VENTURA RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0765927-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA TERESA VENTURA RIBEIRO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Defiro a dilação requerida pela parte credora por 10 (dez) dias úteis, improrrogáveis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/12/2024 23:19
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:19
Deferido o pedido de CARLA TERESA VENTURA RIBEIRO - CPF: *02.***.*70-13 (EXEQUENTE).
-
23/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765927-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA TERESA VENTURA RIBEIRO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via RENAJUD restou frutífera, tendo sido registrada a restrição, conforme comando judicial.
De ordem, ao CJU para ciência e manifestação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 14:33:14.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
30/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/07/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 23:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLA TERESA VENTURA RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765927-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA TERESA VENTURA RIBEIRO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora Frutífera a busca, anote-se de imediato as restrições necessárias, quanto à circulação e transferência do automóvel, dispensada a lavratura do termo de penhora.
Cabe ressaltar, contudo, que tal medida, isoladamente, carece de efetividade, uma vez que o objetivo da execução é a satisfação do crédito exequendo.
Daí, deve a parte exequente indicar endereço no qual o veículo pode ser encontrado, para fins de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Em relação aos veículos encontrados, observe o exequente que: a) se o veículo estiver alienado fiduciariamente, não será possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado de intimação do credor fiduciário; b) se veículo detiver qualquer restrição administrativa, compete ao exequente diligenciar acerca da natureza de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora; c) se o veículo possuir outras restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, livres e desembraçados, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva, se houver requerimento nesse sentido. À parte autora para juntar aos autos certidão das matrículas dos imóveis indicado a penhora no prazo de cinco dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/04/2024 08:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:29
Outras decisões
-
04/04/2024 08:29
em cooperação judiciária
-
01/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765927-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA TERESA VENTURA RIBEIRO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) credor(es) quanto à tentativa de bloqueio infrutífera via SISBAJUD, bem como para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 19:20:42.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
01/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/02/2024 17:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLA TERESA VENTURA RIBEIRO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLA TERESA VENTURA RIBEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLA TERESA VENTURA RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/04/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/03/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 10:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/12/2022 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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