TJDFT - 0767428-69.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767428-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Razão assiste à Contadoria Judicial em sua manifestação de id 196424533, não há valores a serem pagos em favor da autora, razão pela qual revogo a decisão anterior (ID. 186755712), que se refere à determinação de cumprimento de sentença de pagamento de quantia.
Na sentença proferida (id 163759864 e id 158728970), após o acolhimento dos embargos de declaração opostos (id 163759864), não houve condenação em restituição de valores, não havendo qualquer alteração na sentença nesse tocante no acórdão da Turma Recursal, o qual deu provimento ao recurso interposto para retirar a condenação por dano moral (id 200916720), de modo que não restou nenhuma quantia a ser paga nos autos.
Dessa forma, INDEFIRO o requerimento de id 200916720 e declaro extinto o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
08/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:25
Indeferido o pedido de FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO - CPF: *17.***.*54-10 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:14
Outras decisões
-
12/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:51
Outras decisões
-
13/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
11/05/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/05/2024 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767428-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO EXECUTADO: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O Verifico que há divergência entre as partes quanto ao valor da execução.
Remetam-se os autos a Contadoria para atualização do débito, sem a incidência da multa de 10%, ante a apresentação de impugnação pela parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:43
Outras decisões
-
24/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767428-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:20
Outras decisões
-
26/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767428-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO EXECUTADO: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 188448617, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:54
Outras decisões
-
11/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:52
Outras decisões
-
16/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:59
Outras decisões
-
02/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:24
Outras decisões
-
18/12/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:29
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/06/2023 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
29/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA JOANA D ARC RIBEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:38
Outras decisões
-
03/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2023 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/01/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2022 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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