TJDFT - 0766641-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:46
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SILAS AUGUSTO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:54
Deferido em parte o pedido de ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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21/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SILAS AUGUSTO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766641-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da certidão de id 212549541.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 20:47
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/05/2024 15:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/05/2024 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/05/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SILAS AUGUSTO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766641-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI DESPACHO Diante do acórdão de id 193827195, revogo a suspensão do feito.
Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
29/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:57
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766641-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI DECISÃO Ciente do agravo interposto.
Todavia, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Conquanto não se tenha conhecimento da atribuição do efeito suspensivo ao recurso, por cautela, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do agravo.
Intimem-se as partes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/04/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766641-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que a parte executada impugna os cálculos apresentados pelo credor.
DECIDO.
De acordo com o §4º do art. 525 do CPC, quando o executado alegar excesso no valor da execução, deverá indicar o valor que entende ser o correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Reza, também, o §5º do aludido dispositivo que, caso não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se apenas o alegado excesso da execução for seu único fundamento.
No caso dos autos, verifica-se que a parte devedora tão somente aponta erro nos cálculos apresentados pelo credor, não tendo indicado qual seria o valor correto da execução, tampouco anexado planilha descritiva atualizada da quantia que entende ser a devida.
Desse modo, nos termos do §5º do art. 525 do CPC, rejeito liminarmente a impugnação da parte executada.
Preclusa a presente decisão, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SILAS AUGUSTO DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766641-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ABRANTES SERVICOS DE COLOCACAO DE PISOS, REVESTIMENTOS, ADMINISTRACAO DE OBRAS E DESIGN DE INTERIORES EIRELI em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de SILAS AUGUSTO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 22:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/11/2023 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/03/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:30
Decretada a revelia
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27/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2023 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 16:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/12/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/12/2022 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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