TJDFT - 0765121-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZA RESENDE CALDAS BARCELLAR em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de B & L COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NOLASCO LEITE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUIZA RESENDE CALDAS BARCELLAR em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NOLASCO LEITE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de B & L COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765121-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B & L COMERCIO DE ROUPAS LTDA, LUIZA RESENDE CALDAS BARCELLAR EXECUTADO: NOLASCO LEITE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: PAMELLA SUYANNE NOLASCO DE LIMA LEITE S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de NOLASCO LEITE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:28
Outras decisões
-
06/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NOLASCO LEITE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
02/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 13:49
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de SUN SPECIAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de LUIZA RESENDE CALDAS BARCELLAR em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de B & L COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de NOLASCO LEITE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SUN SPECIAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de NOLASCO LEITE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
01/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:11
Outras decisões
-
09/05/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 20:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:01
Outras decisões
-
11/04/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/03/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SUN SPECIAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de NOLASCO LEITE COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 13:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/01/2023 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2022 17:57
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
17/12/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2022 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2022 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764498-44.2023.8.07.0016
Iara Pereira dos Santos Rosa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 17:34
Processo nº 0765663-63.2022.8.07.0016
Dalva Leles de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 10:49
Processo nº 0764476-20.2022.8.07.0016
Selma Mendes Mesquita
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cicero Goncalves Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 13:16
Processo nº 0764429-46.2022.8.07.0016
Luciana Araujo Manzan
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 11:03
Processo nº 0765182-03.2022.8.07.0016
Andre Freire da Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 17:26