TJDFT - 0763984-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:01
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763984-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELI COSTA DURAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto aos autos a pesquisa junto ao sistema BankJus: De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
12/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:48
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:45
Outras decisões
-
09/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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21/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763984-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELI COSTA DURAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial. 1.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal) em relação ao crédito da parte autora.
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009. 2.
Em relação aos honorários sucumbenciais devidos pela autora, considerando o transcurso do prazo para pagamento, intime-se o Distrito Federal para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
25/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:42
Outras decisões
-
27/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:05
Outras decisões
-
29/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/10/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
18/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 05:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/03/2023 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 22:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:00
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2023 13:22
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
10/01/2023 18:50
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:02
Recebidos os autos
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05/12/2022 09:02
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/12/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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