TJDFT - 0764067-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ELENEUSA SOARES DO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.458,01, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ELENEUSA SOARES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-11, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
05/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ELENEUSA SOARES DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:13
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ELENEUSA SOARES DO NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764067-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENEUSA SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Nos termos da sentença, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 12:23:23. -
07/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de ELENEUSA SOARES DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de ELENEUSA SOARES DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ELENEUSA SOARES DO NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2023 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:32
Deferido o pedido de ELENEUSA SOARES DO NASCIMENTO - CNPJ: 11.***.***/0001-11 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:08
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:42
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/04/2023 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ELENEUSA SOARES DO NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 00:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:23
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/12/2022 00:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:54
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/12/2022 05:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 22:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 22:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2022 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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