TJDFT - 0763700-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 07:42
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
28/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763700-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULA MARIA DE MORAES PINTO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 09:24:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 07:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/08/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULA MARIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0763700-20.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PAULA MARIA DE MORAES PINTO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO À parte autora para se manifestar acerca da devolução, pela instituição financeira, do alvará eletrônico expedido, em razão de conta corrente não encontrada.
Brasília - DF, 24 de julho de 2024 18:41:58.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
24/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0763700-20.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PAULA MARIA DE MORAES PINTO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar quanto à certidão retro.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 28 de junho de 2024 19:13:18.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
28/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
15/03/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 18:56
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763700-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULA MARIA DE MORAES PINTO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 13:14:09.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:32
Outras decisões
-
22/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
11/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2023 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 01:17
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:48
Decorrido prazo de PAULA MARIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/03/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/12/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/12/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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