TJDFT - 0763851-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763851-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, intimem-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 17:44:42. -
25/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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19/05/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0763851-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte autora, em brevíssima suma, alega ser credora de valor que aduz ter sido reconhecido administrativamente pelo réu.
Todavia, não comprovou a existência do crédito.
Inexiste nos autos documento que comprove a dívida alegada pela parte demandante.
A documentação de ID 177540487 não possui aptidão para provar a existência da dívida e muito menos o seu reconhecimento administrativo, haja vista que não há decisão final da autoridade competente reconhecendo o crédito que a parte demandante diz que lhe é devido e delimitando o valor.
Desta feita, deverá a parte demandante, no prazo de 20 dias, trazer aos autos documento com data e assinatura da autoridade com competência para o reconhecimento do valor pretendido, o qual deverá vir nele expresso, com a indicação dos valores históricos.
No mesmo prazo, em cooperação com o Juízo, intime-se a o requerido para apresentar a declaração em conformidade com as apresentadas em demandas similares e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos pela autora.
Intimem-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/01/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:36
Outras decisões
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08/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/11/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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