TJDFT - 0710499-55.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por REINALDO GANDRA PEREIRA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
13/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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13/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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30/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTES o pedido formulado por REINALDO GANDRA PEREIRA, GLORIA GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA e RONEY GANDRA PEREIRA em desfavor de FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE, partes qualificadas nos autos, DETERMINAR a imissão da parte autora na posse do imóvel localizado na QNP 30, CONJUNTO K, CASA 22, Ceilândia-DF, no prazo de 15 dias úteis, a contar do ressarcimento das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias pelos autores, observado o direito de retenção até a quitação desse montante.
Ainda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE em desfavor de REINALDO GANDRA PEREIRA, GLORIA GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA e RONEY GANDRA PEREIRA, partes qualificadas nos autos, para: a) CONDENAR os reconvindos ao pagamento de indenização por benfeitorias necessárias e úteis, foi realizado pelo réu o investimento de R$ 23.951,51 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso; b) CONDENAR os reconvindos ao pagamento de indenização por benfeitorias voluptuárias no valor de R$ 4.880,61 (quatro mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), caso não seja possível levantá-las sem detrimento da coisa, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso; c) DECLARAR o direito de retenção do imóvel até efetivo pagamento das benfeitorias.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência na ação principal, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, nos termos art. 85, §2º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente na ação reconvencional, condeno as partes ao pagamento pro rata (50% para cada) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º c/c artigo 86, ambos do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
12/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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12/05/2025 05:37
Recebidos os autos
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12/05/2025 05:37
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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30/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 14:07
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710499-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO GANDRA PEREIRA, GLORIA GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA, RONEY GANDRA PEREIRA RECONVINTE: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE REU: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE RECONVINDO: GLORIA GANDRA PEREIRA, REINALDO GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA, RONEY GANDRA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo o a parte ré para apresentar alegações finais por memorial, no prazo de 15 (quinze) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
10/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710499-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO GANDRA PEREIRA, GLORIA GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA, RONEY GANDRA PEREIRA RECONVINTE: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE REU: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE RECONVINDO: GLORIA GANDRA PEREIRA, REINALDO GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA, RONEY GANDRA PEREIRA DESPACHO Ficam as partes intimadas, para no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem as alegações finais por memorial, iniciando-se pela parte requerente.
Após, sem necessidade nova conclusão, anote-se conclusão para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710499-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO GANDRA PEREIRA, GLORIA GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA, RONEY GANDRA PEREIRA RECONVINTE: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE REU: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE RECONVINDO: GLORIA GANDRA PEREIRA, REINALDO GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA, RONEY GANDRA PEREIRA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
14/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 08:53
Recebidos os autos
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18/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:25
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710499-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO GANDRA PEREIRA, GLORIA GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA, RONEY GANDRA PEREIRA RECONVINTE: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE REU: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE RECONVINDO: GLORIA GANDRA PEREIRA, REINALDO GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA, RONEY GANDRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 184429499 - Pág. 1, intime-se a parte autora para informar se possuem algum padrão gráfico de MARIA IZABEL GANDRA PEREIRA - CPF. *10.***.*30-06, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, deverá promover a referida juntada.
Em caso negativo, sem necessidade de conclusão, expeça-se ofício ao INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO a fim de obter o prontuário civil de MARIA IZABEL GANDRA PEREIRA .
Após, intime-se a perita. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:34
Outras decisões
-
25/01/2024 11:34
em cooperação judiciária
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24/01/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2023 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:57
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/10/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:53
Recebidos os autos
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18/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 12:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/10/2023 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710499-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO GANDRA PEREIRA, GLORIA GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA, RONEY GANDRA PEREIRA RECONVINTE: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE REU: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE RECONVINDO: GLORIA GANDRA PEREIRA, REINALDO GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA, RONEY GANDRA PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 11/10/2023 12:20, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQ4M2RkYTMtODkxMy00Nzk0LWFjMWUtYTM1NTliYjE0NGZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/09/2023 19:00
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 12:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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16/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710499-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO GANDRA PEREIRA, GLORIA GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA, RONEY GANDRA PEREIRA RECONVINTE: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE REU: FABIANO AUGUSTO DE ANDRADE RECONVINDO: GLORIA GANDRA PEREIRA, REINALDO GANDRA PEREIRA, RENE GANDRA PEREIRA, ROBSON GANDRA PEREIRA, RONEY GANDRA PEREIRA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 11:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 19:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 07:58
Recebidos os autos
-
02/02/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 10:36
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 08:37
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 11:00
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2022 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 08:41
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2022 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 09:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2022 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:23
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 11:51
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 09:47
Recebidos os autos
-
08/06/2022 09:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
22/04/2022 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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