TJDFT - 0762512-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:08
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR LACERDA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 25.216,74, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de WILLIAM CESAR LACERDA - CPF *59.***.*55-34, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
21/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR LACERDA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762512-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM CESAR LACERDA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 10:16:11. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762512-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM CESAR LACERDA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) AUTOR: WILLIAM CESAR LACERDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:06:08. -
01/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/03/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR LACERDA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762512-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM CESAR LACERDA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações de ID 184870479 e 184867877 e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte ré, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
26/12/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:32
Outras decisões
-
14/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 22:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:06
Outras decisões
-
14/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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