TJDFT - 0762515-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762515-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PACHECO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2025 23:20
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 17:41
Juntada de comunicação
-
28/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:23
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MELISSA PACHECO LOPES em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB t 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762515-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PACHECO LOPES EXECUTADO: GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MELISSA PACHECO LOPES em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 23:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:03
Outras decisões
-
26/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:21
Deferido o pedido de MELISSA PACHECO LOPES - CPF: *49.***.*07-91 (EXEQUENTE).
-
14/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 22:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:08
Outras decisões
-
03/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762515-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PACHECO LOPES EXECUTADO: GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retire-se o sigilo imposto sobre a petição de ID 214620433 e seu anexo, considerando o princípio da publicidade, inserto no art. 189 do CPC.
Em relação ao pedido de inscrição do nome do requerido nos cadastros de inadimplentes, indefiro-o, porquanto a referida incumbência pertence à autora, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de protesto, a ser oportunamente expedida pelo Juízo, se requerida.
Por fim, defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, no importe de R$4.822,28 (ID 214620433).
CPF: *20.***.*80-04.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:29
Deferido em parte o pedido de MELISSA PACHECO LOPES - CPF: *49.***.*07-91 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MELISSA PACHECO LOPES em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762515-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PACHECO LOPES EXECUTADO: GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao pedido de juntada de copia integral do processo 1038691-78.2022.8.4.01.3800, tendo em vista que tal medida não teria qualquer efeito prático, eis que consta decisão naquele processo decretando a indisponibilidade das cotas sociais e outros ativos da Empresa DAVOLI.
Promova a exequente o andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:22
Outras decisões
-
20/09/2024 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762515-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PACHECO LOPES EXECUTADO: GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da comunicação de ID 210729968.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:17
Outras decisões
-
12/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 15:37
Juntada de comunicação
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02/09/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 12:40
Expedição de Carta.
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27/08/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MELISSA PACHECO LOPES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:24
Outras decisões
-
25/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762515-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PACHECO LOPES EXECUTADO: GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 204361785, intime-se a parte autora para que anexe aos autos, no prazo de 10 dias, o contrato social da empresa Davioli Participação e Investimentos LTDA, assim como o endereço do seu local de funcionamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:48
Outras decisões
-
17/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
17/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:15
Outras decisões
-
11/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:49
Outras decisões
-
29/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/05/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:31
Outras decisões
-
16/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:20
Outras decisões
-
07/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762515-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PACHECO LOPES EXECUTADO: GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo 0752272- 07.2023.8.07.0016, em trâmite perante o 6º Juizado Especial Cível de Brasília, até o importe de R$4.406,97.
Dou força de mandado à presente decisão.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar embargos à penhora efetivada, no prazo de 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762515-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PACHECO LOPES EXECUTADO: GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo 0752272- 07.2023.8.07.0016, em trâmite perante o 6º Juizado Especial Cível de Brasília, até o importe de R$4.406,97.
Dou força de mandado à presente decisão.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar embargos à penhora efetivada, no prazo de 15 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/03/2024 21:57
Outras decisões
-
22/03/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762515-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PACHECO LOPES EXECUTADO: GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 186002453, defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias.
Valor do débito: R$4.406,97 (ID 186002453).
CPF: 7820.217.801-04.
O pedido formulado no item 2 será oportunamente analisado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:59
Outras decisões
-
21/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762515-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PACHECO LOPES EXECUTADO: GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com o acordo proposto no ID 186118261.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:25
Outras decisões
-
08/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762515-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MELISSA PACHECO LOPES EXECUTADO: GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a credora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da comunicação de ID 185543092.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 22:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:19
Outras decisões
-
02/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 13:09
Juntada de comunicações
-
15/12/2023 15:03
Juntada de comunicações
-
14/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 16:04
Juntada de comunicações
-
01/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 21:12
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 22:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:24
Outras decisões
-
20/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:41
Deferido o pedido de MELISSA PACHECO LOPES - CPF: *49.***.*07-91 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:07
Outras decisões
-
31/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 23:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:43
Deferido o pedido de MELISSA PACHECO LOPES - CPF: *49.***.*07-91 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2023 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MELISSA PACHECO LOPES em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 23:36
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/04/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 22:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 22:24
Outras decisões
-
29/03/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME DAVID DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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