TJDFT - 0762141-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:22
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762141-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANUELA NADER DE MORAES VASCONCELLOS EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo o ente devedor para que efetue o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, mediante depósito em conta bancária judicial vinculada ao presente processo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Brasília - DF, 13 de maio de 2024 18:51:29.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
13/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762141-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANUELA NADER DE MORAES VASCONCELLOS EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 9 de abril de 2024 16:12:19.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
09/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MANUELA NADER DE MORAES VASCONCELLOS em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
02/10/2023 19:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/09/2023 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/09/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 08:56
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
02/06/2023 09:09
Recebidos os autos
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02/06/2023 09:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/04/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/04/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/04/2023 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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13/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/01/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/01/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/11/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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