TJDFT - 0760817-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:28
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRESSIA PORTO LUCIANO DOS REIS em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760817-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSIA PORTO LUCIANO DOS REIS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 20:07:40. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 05:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/04/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDRESSIA PORTO LUCIANO DOS REIS em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760817-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSIA PORTO LUCIANO DOS REIS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Com respaldo no parágrafo único do art. 370 do CPC, indefiro a produção da prova oral requerida pela parte autora.
Verifica-se que a matéria que depende apenas da produção de prova documental, não há necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento.
Preclusa a presente decisão (15 dias úteis), tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:55
Indeferido o pedido de ANDRESSIA PORTO LUCIANO DOS REIS - CPF: *39.***.*28-00 (REQUERENTE)
-
26/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:28
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/11/2023 13:09
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2023 11:27
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/10/2023 17:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/10/2023 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/10/2023 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 12:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2023 17:47
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 05:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 12:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2023 05:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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