TJDFT - 0761894-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:51
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 21:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 21:55
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761894-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento da quantia de id 211420248 em favor da parte exequente, cujos dados bancários se encontram no id. 205070658 Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761894-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará determinando a transferência do valor constante nos autos (ID 209510552) para a conta informada no ID 198428949.
Após, façam-me conclusos para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:12
Outras decisões
-
10/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:59
Outras decisões
-
20/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:47
Outras decisões
-
30/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:38
Outras decisões
-
27/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:14
Outras decisões
-
13/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761894-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da determinação de id 192149511, fica intimada a parte AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor remanescente do débito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 12:33:40. -
29/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/05/2024 16:25
Outras decisões
-
24/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 22:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:22
Outras decisões
-
06/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761894-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Sustenta o devedor a existência de excesso no valor executado. É o relato.
Decido.
Por meio da decisão de ID 144657699 foi deferida tutela de urgência nos seguintes moldes: “DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré que exclua o nome da parte requerente de todos os cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).” A parte devedora foi intimada da decisão em 12/12/2022 (ID 45098254), e, entretanto, não comprovou o cumprimento da decisão dentro do prazo estabelecido, o que apenas veio a ocorrer em 21/03/2023 (ID 153116703).
Assim, não tendo sido cumprida a determinação judicial no prazo estabelecido, é devido o pagamento da multa estipulada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Ainda, considerando que uma vez intimado para realizar o pagamento do valor relativo a multa e ao remanescente da condenação principal, o devedor manteve-se inerte (ID 187003672), deve ser incluída a multa prevista no artigo 523 do CPC.
Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado nos autos (ID 190163511).
Após a expedição do alvará, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor remanescente do débito.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761894-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Sustenta o devedor a existência de excesso no valor executado. É o relato.
Decido.
Por meio da decisão de ID 144657699 foi deferida tutela de urgência nos seguintes moldes: “DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré que exclua o nome da parte requerente de todos os cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).” A parte devedora foi intimada da decisão em 12/12/2022 (ID 45098254), e, entretanto, não comprovou o cumprimento da decisão dentro do prazo estabelecido, o que apenas veio a ocorrer em 21/03/2023 (ID 153116703).
Assim, não tendo sido cumprida a determinação judicial no prazo estabelecido, é devido o pagamento da multa estipulada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Ainda, considerando que uma vez intimado para realizar o pagamento do valor relativo a multa e ao remanescente da condenação principal, o devedor manteve-se inerte (ID 187003672), deve ser incluída a multa prevista no artigo 523 do CPC.
Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado nos autos (ID 190163511).
Após a expedição do alvará, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor remanescente do débito.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:28
Outras decisões
-
04/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761894-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:44
Outras decisões
-
13/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761894-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará determinando a transferência eletrônica do valor depositado no ID 182417959 para as contas indicadas no ID 182417959, na forma pleiteada.
Após, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, proceder ao depósito do valor faltante (R$10.498,08), conforme petição de ID 184920678.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:31
Outras decisões
-
19/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 22:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:05
Outras decisões
-
21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:28
Outras decisões
-
02/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2023 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 13:57
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/11/2022 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/11/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/11/2022 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2022 07:11
Recebidos os autos
-
20/11/2022 07:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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