TJDFT - 0761509-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GRAMADO PRIME ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SILVIO CESAR SOARES DA SILVA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761509-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIO CESAR SOARES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GRAMADO PRIME ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:01:38. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de GRAMADO PRIME ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761509-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIO CESAR SOARES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GRAMADO PRIME ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e GRAMADO PRIME ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 00:27:17. -
24/06/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de GRAMADO PRIME ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Igualmente, quanto ao deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa ré, considerando-se o disposto no art. 6º, §4º da Lei nº 11.101/2005 e no enunciado 51 do FONAJE, bem como que não consta dos autos que o valor pleiteado está relacionado nos autos da recuperação, o presente feito deve prosseguir até a sentença de mérito, e, caso seja constituído título executivo judicial em favor da parte autora, possibilitará a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré, solidariamente, a reembolsar à parte autora o valor de R$2.037,66, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré, solidariamente, a pagar a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
28/05/2024 21:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:41
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 23:19
Recebidos os autos
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17/05/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 23:01
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GRAMADO PRIME ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 19:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 14:16
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:16
Deferido o pedido de SILVIO CESAR SOARES DA SILVA JUNIOR - CPF: *40.***.*70-90 (REQUERENTE).
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22/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/12/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
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03/12/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/11/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2023 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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