TJDFT - 0761234-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:20
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 22:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 03:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761234-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VIEIRA ALVES EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Exequente comprovou a devolução do valor em favor da Executada.
Dados bancários da Executada para recebimento do valor constante ao ID n.º 194143315, sob o ID n.º 190372240.
Promova o CJU a expedição.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:06:53.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:18
Deferido o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0440-04 (EXECUTADO).
-
23/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA ALVES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761234-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VIEIRA ALVES EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos da Contadoria apresentada pelo Exequente em que alega que apesar de a Contadoria ter apontado R$ 983,18 como pago a maior, mas que desde que a Executada arguiu, ao ID n.º 173781798, que o Exequente não comprovou o efetivo pagamento das faturas de dezembro de 2022 a agosto de 2023, o Exequente vem requerendo o valor correto, qual seja, R$ 2.263,05 (valores cobrados indevidamente de dezembro de 2022 a agosto de 2023, com a dobra) + R$ 452,61 dos honorários de sucumbência de 20%, os quais totalizam R$ 2.715,66.
A Executada, por sua vez, concorda com os cálculos da Contadoria (ID n.º 190372240).
Honorários de 20% fixados no acórdão de ID n.º 170370041.
A sentença (ID n.º 151808501) discutiu os valores pagos a maior pelo Executado, tendo a Ré a obrigação de devolver ao Autor o valor equivalente ao dobro do pagamento indevido realizado.
Vê-se na petição inicial que a cobrança do Autor se restringiu ao período de 12 meses, de novembro de 2021 a novembro de 2022.
Forçoso concluir pelo desconto vigente apenas por 12 meses, consistente na chamada “fidelidade”.
Nesse sentido, a manutenção do desconto não merece prosperar, podendo a Ré praticar o preço de mercado do pacote de serviços oferecidos.
O pagamento foi devidamente realizado ao ID n.º 173781799, incluindo-se os honorários.
Portanto, homologo o cálculo da Contadoria apresentado ao ID n.º 188976927, devendo o Exequente devolver à Executada o valor de R$ 983,18 recebido a maior.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o Exequente realize o pagamento para a conta informada ao ID n.º 190372240, comprovando-o nos autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:57:08.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/03/2024 09:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:46
Indeferido o pedido de JOSE VIEIRA ALVES - CPF: *23.***.*13-91 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 19:39
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Depois de meses discutindo o real valor remanescente e após as orientações passadas à Contadoria ao ID n.º 186821070 para a elaboração do cálculo, essa apresentou o valor remanescente, apontando pagamento a maior pela Executada de R$ 983,18 (ID n.º 188976927).
Ante o exposto, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias sobre o valor.
Fica desde já intimada a parte Exequente a realizar a devolução do valor por meio de guia gerada pelo site do TJFDT e inserção do comprovante e da guia paga nestes autos.
Caso apresente impugnação no prazo, essa deverá vir acompanhada do cálculo detalhado que entende ser o correto.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/02/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/01/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:55
Outras decisões
-
18/12/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/12/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:53
Outras decisões
-
17/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:58
Outras decisões
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:53
Outras decisões
-
17/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/10/2023 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA ALVES em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA ALVES em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/03/2023 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/02/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 05:21
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
08/02/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 03:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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