TJDFT - 0761147-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Ofício de requisição
-
31/07/2025 09:51
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761147-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALECIA LEANDRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:04
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:39
Outras decisões
-
28/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761147-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALECIA LEANDRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a autora para manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo ente distrital no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a autora concorde com a impugnação, deverá apresentar manifestação expressa, permitindo o prosseguimento da execução conforme os ajustes solicitados.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
07/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 20:38
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:05
Deferido em parte o pedido de ALECIA LEANDRO DOS SANTOS - CPF: *44.***.*57-87 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 14:05
Outras decisões
-
11/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:49
Outras decisões
-
11/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
24/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ALECIA LEANDRO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2024 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
11/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/11/2023 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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