TJDFT - 0761092-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 20:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/07/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO EUZEBIO TEIXEIRA CARNEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO EUZEBIO TEIXEIRA CARNEIRO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0761092-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO EUZEBIO TEIXEIRA CARNEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
09/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 22:25
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
22/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0761092-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO EUZEBIO TEIXEIRA CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de e PAULO EUZEBIO TEIXEIRA CARNEIRO.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 22:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:11
Outras decisões
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24/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 12:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:16
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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05/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 19:09
Outras decisões
-
26/10/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/10/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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