TJDFT - 0761063-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 00:04
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
15/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761063-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: DONA ZUCA COMERCIO E ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte executada intimada a promover o pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 14:07:38. -
01/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RUSSOMANO ADVOCACIA S/S. em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761063-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: DONA ZUCA COMERCIO E ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a contraproposta de ID 194159002, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados de sua conta bancária, inclusive chave PIX, se houver, para que os valores sejam depositados diretamente em sua conta. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2024 04:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761063-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: DONA ZUCA COMERCIO E ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RUSSOMANO ADVOCACIA S/S. em face de DONA ZUCA COMERCIO E ALIMENTOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.387,98, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:05
Outras decisões
-
11/03/2024 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/05/2023 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2023 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/11/2022 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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