TJDFT - 0759739-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
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09/09/2025 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 15:01
Juntada de comunicação
-
03/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0759739-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRE BORGES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 242009738).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depoistada no ID 242009738 e seus acréscimos legais, conforme solicitado pelo credor, em favor de sua patrona, Dra.
Javiana de Queiroz Teixeira, OAB/DF 58.516, procuração ao ID 175658642.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:10
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:43
Expedição de Autorização.
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24/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0759739-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRE BORGES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 14:27:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/03/2025 11:06
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:06
Outras decisões
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20/01/2025 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/01/2025 15:48
Juntada de Petição de comprovante
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10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:59
Outras decisões
-
21/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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16/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759739-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRE BORGES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 16:51:06.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
14/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:28
Outras decisões
-
11/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE BORGES DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759739-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO ALEXANDRE BORGES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 19:25:39.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
23/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:30
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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09/05/2024 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/01/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
29/12/2023 18:59
Outras decisões
-
18/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:25
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/10/2023 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:07
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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