TJDFT - 0760610-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:43
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLEONILDE FERREIRA VASCONCELOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA AZEVEDO em 16/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760610-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAM DA SILVA AZEVEDO, CLEONILDE FERREIRA VASCONCELOS EXECUTADO: ANTONIO VICENTE DA SILVA S E N T E N Ç A Tendo em vista que a segunda autora renunciou ao recebimento do crédito, verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Expeça-se alvará em favor de Fernando de Souza Vargas para levantamento do montante depositado nos autos.
Dados bancários no ID 194784655.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 12:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 08:29
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:14
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de CLEONILDE FERREIRA VASCONCELOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA AZEVEDO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CLEONILDE FERREIRA VASCONCELOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA AZEVEDO em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:29
Outras decisões
-
08/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:48
Deferido o pedido de CLEONILDE FERREIRA VASCONCELOS - CPF: *74.***.*11-91 (REQUERENTE) e MIRIAM DA SILVA AZEVEDO - CPF: *79.***.*51-34 (REQUERENTE).
-
14/07/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/07/2023 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 20:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:03
Deferido o pedido de CLEONILDE FERREIRA VASCONCELOS - CPF: *74.***.*11-91 (REQUERENTE) e MIRIAM DA SILVA AZEVEDO - CPF: *79.***.*51-34 (REQUERENTE).
-
19/04/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:33
Deferido o pedido de MIRIAM DA SILVA AZEVEDO - CPF: *79.***.*51-34 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/04/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:23
Indeferido o pedido de CLEONILDE FERREIRA VASCONCELOS - CPF: *74.***.*11-91 (REQUERENTE) e MIRIAM DA SILVA AZEVEDO - CPF: *79.***.*51-34 (REQUERENTE)
-
10/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:05
Deferido o pedido de CLEONILDE FERREIRA VASCONCELOS - CPF: *74.***.*11-91 (REQUERENTE).
-
01/02/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:56
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 00:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/11/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 19:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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