TJDFT - 0759090-43.2021.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL VARA: SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA PROCESSO Nº: 0759090-43.2021.8.07.0016 EXEQUENTE: ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO - CPF: *53.***.*22-73 ADVOGADO(S): Marcelo Boito Angelini - OAB DF53354 EXECUTADO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-38 ADVOGADO(S): Eduardo Silva Freitas - OAB DF26391 O MM.
Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Dr.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Rodrigo Octávio Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 186, através do portal www.rodrigoleiloes.com.br, tel.: (61) 98345-3649, e-mail: [email protected] DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 17 de fevereiro de 2025, às 12h40min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 20 de fevereiro de 2025, às 12h40min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser 'inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Kia Soul EX 1.6 cinza, flex, ano/modelo 2011/2011, câmbio manual, placa JKB6J34, renavam *03.***.*51-60, chassi KNAJT814AB7284468.
AVALIAÇÃO DO BEM: Veículo possui algumas avarias na lataria, como no capô e laterais.
Parte interna em bom estado.
Estofado de couro marrom, sem avarias.
Pneus em bom estado.
Parte elétrica e mecânica em funcionamento (ID 172993964); com demais características e observações descritas no termo de vistoria juntado aos autos (ID 219599057).
Avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
DÉBITOS DE LICENCIAMENTO, IPVA, DPVAT E OUTROS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem e os débitos anteriores tributários incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o automóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
TAXA DE DEPÓSITO: A despesa referente a taxa de depósito do veículo, conforme tabela judicial dos depositários, correrá por conta do arrematante e será paga através de guia de recolhimento da união - GRU, emitida pela contadoria judicial, bem como as despesas de registro de transferência e retirada do veículo.
FIEL DEPOSITÁRIO: Deposito Público da Justiça do Distrito Federal (ID 216970724).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$61.537,87 (sessenta e um mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos) atualizados até 06/03/2023 (ID 151381347).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98345-3649 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2025.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE JUIZ DE DIREITO -
05/09/2022 17:42
Baixa Definitiva
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05/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 15:24
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO em 02/09/2022 23:59:59.
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03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
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12/08/2022 00:10
Publicado Ementa em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 18:41
Recebidos os autos
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29/07/2022 13:33
Não conhecido o recurso de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-38 (RECORRENTE)
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29/07/2022 10:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2022 09:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2022 09:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2022 09:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2022 18:53
Recebidos os autos
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01/07/2022 13:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/07/2022 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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01/07/2022 00:06
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 07:19
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 20:34
Recebidos os autos
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23/06/2022 20:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2022 19:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/06/2022 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:46
Recebidos os autos
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23/06/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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