TJDFT - 0759090-43.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759090-43.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO EXECUTADO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Executada, ao ID nº 244563660, apresenta impugnação à arrematação.
Alega que o veículo Kia Soul foi levado a hasta pública e que foi apresentada a Certidão de Venda de ID 243448281, informando que depois de encerrado o horário limite para recebimento de lances, o veículo foi alienado pelo valor de R$ 15.000,00.
Afirma que o edital estabelece o período de dez minutos para recebimento dos lances.
A aquisição, portanto, deveria se dar dentro do prazo estabelecido para o recebimento dos lances.
Narra que a arrematação se deu de forma obscura, não sendo possível auferir a existência de outros lances e nem mesmo o horário de início e fim da hasta pública, especialmente da efetivação do lance vencedor.
A parte Executada aduz que o valor da aquisição do veículo, R$ 15.000,00 é vil, de forma que será integralmente absorvido pelo cumprimento de sentença, sem nenhum abatimento considerável no valor devido.
Intimada a parte Exequente em contraditório, ela manteve-se inerte.
Ao ID nº 246194122, o leiloeiro informou que realizou o segundo leilão designado para o dia 18/07/2025 com horário marcado para às 15h10m, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, conforme definido no edital de leilão; que o arrematante, Sr.
Claudio Mustefaga CPF *46.***.*24-87, registrou seu lance no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) precisamente às 15h9m14s, do dia 18/07/2025, conforme demonstra o documento “Auditoria de Lances”, ou seja, dentro do horário estabelecido.
Intimadas as partes em contraditório, a parte Exequente permaneceu inerte e a Executada, ao ID nº 247733582, alegou que o lance vencedor foi dado às 15:09:14 do dia 18/07/2025, o pregão abriria às 15h10min, nos termos do edital.
Ademais, é impossível verificar no site quantos e quais foram os lances dados durante o certame, violando as regras estabelecidas.
DECIDO.
Conforme edital de ID nº 238147007 o 1º leilão seria realizado no dia 15 de julho de 2025, às 15h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão.
O 2º leilão inicia-se no dia 18 de julho de 2025, às 15h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
O bem foi avaliado pelo oficial de justiça em R$ 30.000,00 em 06/05/2025 (ID nº 235175635).
O documento de ID nº 242938748 comprova que a 1ª hasta restou negativa.
Considerando o disposto no edital, o veículo foi enviado para o 2º leilão pelo valor de R$ 15.000,00.
O art. 895, caput, do CPC faz a vinculação ao valor da avaliação somente por ocasião da primeira hasta, conforme seu inciso I, admitindo que na segunda hasta o bem seja alienado por outro valor, desde que não seja considerado vil, conforme seu inciso II.
A definição do que é valor vil é encontrada no parágrafo único, do art. 891, do CPC, que determina ser aquela quantia inferior ao valor mínimo já estipulado pelo juiz e constante no edital, ou, caso não tenha sido por ele fixada, ser a quantia inferior a 50% do valor da avaliação.
Dessa forma, verifica-se que o valor atribuído ao veículo em 2ª hasta está correto.
Conforme documento de ID nº 248684438, apenas o arrematante ofereceu lance no valor de R$ 15.000,00, em 2ª hasta, às 15h09.
De acordo com as regras do edital, o site estava disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
O 2º leilão iniciou-se no dia 18 de julho de 2025, às 15h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances.
Portanto, verifica-se que o lance ofertado pelo arrematante ocorreu dentro do prazo para recebimento dos lances.
Dessa forma rejeito a impugnação apresentada e homologo a arrematação.
Preclusa a presente decisão, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse referente ao bem arrematado.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor do Leiloeiro, referente ao valor depositado ao ID nº243448285, R$ 750,00, correspondente à sua comissão.
Por fim, intime a parte Exequente a apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/09/2025 15:09
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:09
Indeferido o pedido de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
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09/09/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 06:41
Recebidos os autos
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04/09/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:48
Recebidos os autos
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01/09/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Manifestem-se as partes acerca da resposta apresentada pelo Leiloeiro ao ID nº 246194122.
Após, analisarei a impugnação de ID nº 244563660.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/08/2025 08:21
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2025 15:09
Juntada de Petição de impugnação
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23/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas acerca do aperfeiçoamento da arrematação, para fins de eventual impugnação, consoante a norma prevista no art. 903, §2º do CPC.
Prazo: 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão de venda
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06/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:33
Publicado Edital em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:16
Expedição de Edital.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DEPÓSITO PÚBLICO DO TJDFT em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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21/05/2025 21:34
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 07:07
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:07
Outras decisões
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15/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Com relação à dúvida suscitada ao ID nº 235199272, esclareço que, uma vez que a parte executada constituiu nova procuradora (ID nº 233259654), faz-se desnecessária a intimação pessoal determinada ao ID nº 228550196.
Por outro lado, consiferando a juntada do novo laudo de avaliação do veículo marca KIA Soul EX 1.6, placa JKB6J34, ao ID nº 235175635, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/05/2025 14:39
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759090-43.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO EXECUTADO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
CJU: promova a intimação pessoal do Executado, conforme determinado ao ID nº 228550196.
Indefiro o pedido de ID nº 231532522, eis que há necessidade que seja realizada nova avaliação do veículo, bem como que ele seja encaminhado à nova hasta pública.
Indefiro o pedido de ID nº233011069, tendo em vista que o bem foi removido ao depósito público, de forma que não há risco quanto a sua guarda e conservação.
Aguarde-se o retorno do mandado de ID nº 229647845.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/04/2025 14:33
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:33
Indeferido o pedido de MATHEUS DE SOUSA PEREIRA - CPF: *51.***.*91-31 (INTERESSADO)
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22/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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10/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:40
Deferido o pedido de MATHEUS DE SOUSA PEREIRA - CPF: *51.***.*91-31 (INTERESSADO).
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11/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/03/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 18:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se as partes acerca da petição de ID nº227375333, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:52
Indeferido o pedido de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
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24/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/02/2025 20:38
Juntada de Petição de certidão de venda
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18/02/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão de venda
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23/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL VARA: SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA PROCESSO Nº: 0759090-43.2021.8.07.0016 EXEQUENTE: ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO - CPF: *53.***.*22-73 ADVOGADO(S): Marcelo Boito Angelini - OAB DF53354 EXECUTADO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-38 ADVOGADO(S): Eduardo Silva Freitas - OAB DF26391 O MM.
Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, Dr.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Rodrigo Octávio Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 186, através do portal www.rodrigoleiloes.com.br, tel.: (61) 98345-3649, e-mail: [email protected] DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 17 de fevereiro de 2025, às 12h40min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 20 de fevereiro de 2025, às 12h40min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser 'inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Kia Soul EX 1.6 cinza, flex, ano/modelo 2011/2011, câmbio manual, placa JKB6J34, renavam *03.***.*51-60, chassi KNAJT814AB7284468.
AVALIAÇÃO DO BEM: Veículo possui algumas avarias na lataria, como no capô e laterais.
Parte interna em bom estado.
Estofado de couro marrom, sem avarias.
Pneus em bom estado.
Parte elétrica e mecânica em funcionamento (ID 172993964); com demais características e observações descritas no termo de vistoria juntado aos autos (ID 219599057).
Avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
DÉBITOS DE LICENCIAMENTO, IPVA, DPVAT E OUTROS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem e os débitos anteriores tributários incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o automóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
TAXA DE DEPÓSITO: A despesa referente a taxa de depósito do veículo, conforme tabela judicial dos depositários, correrá por conta do arrematante e será paga através de guia de recolhimento da união - GRU, emitida pela contadoria judicial, bem como as despesas de registro de transferência e retirada do veículo.
FIEL DEPOSITÁRIO: Deposito Público da Justiça do Distrito Federal (ID 216970724).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$61.537,87 (sessenta e um mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos) atualizados até 06/03/2023 (ID 151381347).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98345-3649 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2025.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE JUIZ DE DIREITO -
15/01/2025 14:51
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/12/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0759090-43.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO EXECUTADO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 18:36:36. -
19/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração de ID nº 198092005.
As razões que motivaram o despacho de ID nº 196651631 permanecem hígidas, razão por que incabível a reapreciação.
Assim, diante da permanência do contexto fático e jurídico que motivou o despacho de ID nº196651631, deixo de reconsiderá-lo.
Outrossim, a certidão do oficial de justiça de ID nº 194964724 informa que "os bens sob constrições judiciais são guardados em outro endereço.
Solicitou-me que contatasse o Dr.
Arisfran através do número (61) 98178.9001, para quem enviei mensagem de Whatsapp, tendo ele informado que verificaria o endereço e retornaria.
Entretanto, não o fez até a presente data.".
Fica a parte Executada intimada a informar o endereço onde são guardados os bens sob constrição judicial, no prazo de 5 dias.
Apresentado o endereço, renove-se a diligência.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 18:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 20:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0759090-43.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO EXECUTADO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 08:25:20. -
30/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Esclareço ao Exequente que para acompanhamento da diligência, deverá entrar em contato com o oficial de justiça responsável via e-mail, que poderá ser obtido no link/QR Code: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se a devolução do mandado.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
06/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Considerando o disposto na petição de ID nº 191230986, renove-se a diligência de ID nº 187635270, fazendo constar os dados do advogado da parte Exequente, para que o oficial entre em contato.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/04/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:08
Deferido o pedido de ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO - CPF: *53.***.*22-73 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 19:29
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Exequente a indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/02/2024 09:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
O processo tramita em fase de cumprimento de sentença.
Promova-se as retificações como já determinado ao ID nº 178315194.
Verifica-se que os embargos de declaração juntados ao ID nº 182836468, não se refere aos presentes autos.
Portanto, determino ao CJU que promova a imediata indisponibilidade do documento.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo Executado ao ID nº 184882699, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/01/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 09:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/01/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 16:52
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 20:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
02/11/2023 11:16
Outras decisões
-
31/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/09/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:09
Outras decisões
-
26/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/06/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 20:32
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
18/06/2023 19:00
Outras decisões
-
30/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/05/2023 06:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:54
Outras decisões
-
31/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/03/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/02/2023 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 23:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/02/2023 03:00
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 20:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:20
Outras decisões
-
20/01/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/12/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:54
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/10/2022 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO em 22/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 21:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2022 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ROMULO LAILTON GONCALVES RAMOS MELO em 10/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2022 00:12
Publicado Sentença em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 20:03
Recebidos os autos
-
22/04/2022 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2022 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/04/2022 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 19:16
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 20:42
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 22:59
Recebidos os autos
-
07/03/2022 22:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/02/2022 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/02/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2022 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/02/2022 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2022 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2021 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2021 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 23:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 23:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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