TJDFT - 0757285-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA CREUSA BARREIRO em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/10/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757285-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CREUSA BARREIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 23:07
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:55
Outras decisões
-
03/06/2024 19:55
Deferido o pedido de MARIA CREUSA BARREIRO - CPF: *53.***.*85-20 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757285-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CREUSA BARREIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Converto o Julgamento em diligência.
Com base na premissa de que o juízo fazendário está incumbido de resolver litígios relacionados ao erário público, ou seja, aos recursos financeiros do Estado, torna-se imperativo que se proceda com especial cuidado na análise e na resolução dessas questões, visando evitar prejuízos à Administração Pública e assegurar a correta aplicação dos recursos.
Nesse contexto, é relevante mencionar a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual estabelece que "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova". (grifei).
No caso em tela, embora a autora tenha anexado aos autos seu prontuário e relatório médico particular (ID 140881369), não ficou claro que sua condição se enquadra como portadora de cardiopatia grave.
Portanto, à parte autora para apresentar aos autos relatório médico comprovando de maneira inquestionável que é portadora de cardiopatia grave para fins de autorizar a suspensão do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com base no art. 6º, inc.
XIV, da Lei n. 7.713/1988 e na jurisprudência do STJ.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo estipulado, os autos deverão ser novamente encaminhados à conclusão para ulterior deliberação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:51
Outras decisões
-
19/03/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757285-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CREUSA BARREIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 9 de fevereiro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
09/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757285-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CREUSA BARREIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 09:56:45.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
31/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:43
Outras decisões
-
28/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/11/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:11
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/03/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 20:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2023 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:16
Indeferida a petição inicial
-
02/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/12/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:00
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA CREUSA BARREIRO em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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