TJDFT - 0714559-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 13:22
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS MACEDO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS MACEDO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 18:08
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS MACEDO em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714559-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS MACEDO REQUERIDO: JOSÉ LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação sob procedimento comum movida por IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS MACEDO em desfavor de JOSÉ LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS.
Determinada a suspensão do feito para que a parte autora regularizasse o polo passivo, esta se manteve inerte. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, no art. 76, §1, I, estabelece expressamente que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Já o art. 485 assim dispõe: "O juiz não resolverá o mérito quando: ...
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ...
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 76 c/c 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte nos artigos 76 c/c 485, IV, do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte autora deu causa à extinção do feito, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, em virtude da gratuidade de justiça que lhe fora deferida.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/07/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:51
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS MACEDO em 24/07/2024 23:59.
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30/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:39
em cooperação judiciária
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25/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 03:31
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714559-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS MACEDO REQUERIDO: JOSÉ LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Defiro o requerimento de ID 188480019 - Pág. 1.
Exclua-se o arquivo ID 188473753.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/03/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/03/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:46
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 07:20
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 23:10
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714559-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS MACEDO REQUERIDO: JOSÉ LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) expedido(s) para o(s) endereço(s) da inicial retornou(aram) sem cumprimento, conforme se verifica na(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça de Id(s). retro.
Certifico, ainda, que, ante a dispensa da audiência preliminar de conciliação no caso de não localização da parte ré, conforme decisão que recebeu a inicial, promovi o cancelamento da referida audiência.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o CPF do réu ou novo endereço para diligência.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/07/2023 18:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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02/07/2023 17:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/06/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 08:45
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:45
em cooperação judiciária
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15/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 10:41
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:41
Indeferida a petição inicial
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13/06/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS MACEDO em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 10:15
Recebidos os autos
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16/05/2023 10:15
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2023 14:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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