TJDFT - 0709778-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:58
Outras decisões
-
08/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:22
Outras decisões
-
26/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEX ALENCAR BORGES em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:14
Homologada a Transação
-
29/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALEX ALENCAR BORGES em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709778-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: ALEX ALENCAR BORGES D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para trazer documento de identificação do Sr.
Edson Rodrigues dos Santos, que comprove sua assinatura, e requerimento adequado de substituição ou desistência do prosseguimento em relação ao requerido e inclusão do terceiro nos autos, inclusive com procuração judicial, se o caso, pois não há como homologar acordo com parte estranha aos autos.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:45
Outras decisões
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CDJ EDUCACIONAL LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709778-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: ALEX ALENCAR BORGES D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:51
Outras decisões
-
17/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de CDJ EDUCACIONAL LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:58
Outras decisões
-
20/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:30
Outras decisões
-
07/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:40
Outras decisões
-
24/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:12
Outras decisões
-
08/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:16
Outras decisões
-
01/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754704-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Com o objetivo de evitar a realização de diligências desnecessárias e em homenagem ao principio da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço constante da pesquisa no sistema SISBAJUD, o mais provável em que o executado pode ser encontrado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:15
Outras decisões
-
18/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:25
Outras decisões
-
26/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/12/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:09
Indeferido o pedido de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:59
Outras decisões
-
08/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:23
Outras decisões
-
02/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709778-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: ALEX ALENCAR BORGES D E C I S Ã O Vistos etc., Em atenção ao disposto em ID 171520640, verifico que foi feita a restrição judicial, via RENAJUD, de veículo em nome do executado.
Intime-se a parte exequente para informar o endereço onde o veículo pode ser encontrado para expedição de mandado de avaliação e penhora.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:05
Outras decisões
-
14/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:54
Outras decisões
-
01/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ALEX ALENCAR BORGES em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709778-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: ALEX ALENCAR BORGES DECISÃO Intime-se o executado para se manifestar sobre o resultado da penhora via RENAJUD.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:51
Outras decisões
-
18/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709778-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Após, defiro a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
03/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 22:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709778-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: ALEX ALENCAR BORGES D E C I S Ã O Nos termos da decisão de ID 161994952, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada em petição de ID 161626745.
Após, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:16
Outras decisões
-
17/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:30
Outras decisões
-
14/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ALEX ALENCAR BORGES em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:43
Outras decisões
-
22/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:09
Outras decisões
-
11/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:41
Outras decisões
-
05/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:13
Outras decisões
-
28/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:49
Outras decisões
-
28/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
30/12/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2022 14:26
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 21:50
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:51
Outras decisões
-
16/08/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2022 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 19:17
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 22:25
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2022 22:25
Transitado em Julgado em 30/07/2022
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ALEX ALENCAR BORGES em 29/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:24
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/07/2022 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/06/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2022 16:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/05/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 23:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2022 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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