TJDFT - 0759374-51.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759374-51.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SILVANA MONTEIRO FIQUER LEAL DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, pendente, apenas, o recolhimento das custas finais.
O art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria para Ofícios Judiciais dispõe que o feito poderá ser arquivado, com baixa na distribuição, após o transcurso in albis do prazo para o recolhimento das custas.
Confira-se: “Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. (Redação dada pelo Provimento 36, de 2019)” (destaques acrescidos).
Na hipótese, não há incidência do parágrafo terceiro, acima transcrito, tendo em vista que o valor das custas é inferior ao teto estabelecido, conforme cálculo elaborado pela Contadoria (id. 179997308).
Ante o exposto, determino o imediato arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:27
Determinado o arquivamento
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07/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de SILVANA MONTEIRO FIQUER LEAL em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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05/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:31
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 17:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:20
Outras decisões
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08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:03
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2022 11:20
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 10:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2022 12:52
Publicado Sentença em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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17/02/2022 15:31
Recebidos os autos
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17/02/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 15:31
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/02/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 15:53
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
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20/12/2021 20:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 20:15
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 14:18
Recebidos os autos
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12/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/11/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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