TJDFT - 0759193-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 16:12
Juntada de comunicação
-
19/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
15/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:58
Outras decisões
-
08/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0759193-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DE ABREU SOUSA, ANTONIA DE PAULA COSTA, GENIVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS, MARILENE PEREIRA BATISTA DA SILVA, ROSIDEILE FERREIRA DA SILVA SANTOS, ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 230775000 e 230774662), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 230775000 e 230774662, sendo: R$ 22.473,14, em favor da parte exequente ANTONIA DE PAULA COSTA - CPF/CNPJ: *18.***.*90-72; e R$ 2.646,24 em favor de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 37.***.***/0001-20.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Registra-se que, quanto às demais credoras, já houve o pagamento, conforme sentença de ID 201999532.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 22:13
Expedição de Autorização.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROSIDEILE FERREIRA DA SILVA SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA BATISTA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GENIVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ABREU SOUSA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/11/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA DE PAULA COSTA em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 10:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:13
Outras decisões
-
15/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0759193-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DE ABREU SOUSA, ANTONIA DE PAULA COSTA, GENIVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS, MARILENE PEREIRA BATISTA DA SILVA, ROSIDEILE FERREIRA DA SILVA SANTOS, ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor para 20 salários-mínimos.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, há de ser observado o teto de 20 salários-mínimos para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
Por cautela e conforme orientação da Corregedoria deste e.
TJDFT, oficie-se à COORPRE para que informe se houve pagamento ou cessão de créditos em relação ao precatório de ID 201856179.
Caso não tenha sido realizado o pagamento/cessão, DEFIRO, desde já, o pedido de cancelamento do precatório e expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Preclusa a presente decisão, cancele-se a requisição e, na sequência, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, intimem-se as partes e, não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeça-se a RPV pertinente, observado o limite acima.
Dou força de ofício à presente decisão.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:33
Outras decisões
-
23/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:48
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/06/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/06/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/01/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 17:56
Expedição de Autorização.
-
27/12/2023 17:56
Expedição de Autorização.
-
27/12/2023 17:56
Expedição de Autorização.
-
27/12/2023 17:56
Expedição de Autorização.
-
21/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ROSIDEILE FERREIRA DA SILVA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ABREU SOUSA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIA DE PAULA COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA BATISTA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de GENIVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:45
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de ROSIDEILE FERREIRA DA SILVA SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ABREU SOUSA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de ANTONIA DE PAULA COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de GENIVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA BATISTA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:50
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GENIVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIA DE PAULA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA BATISTA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ABREU SOUSA em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ABREU SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIA DE PAULA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2023 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/02/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ABREU SOUSA em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de ANTONIA DE PAULA COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de ROSIDEILE FERREIRA DA SILVA SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA BATISTA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de GENIVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ABREU SOUSA em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de ROSIDEILE FERREIRA DA SILVA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA BATISTA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de GENIVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de ANTONIA DE PAULA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ABREU SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 02:42
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2022 00:11
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/12/2022 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/11/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758732-44.2022.8.07.0016
Mariella Guimaraes Lacerda
Bradesco Saude S/A
Advogado: Carolina Medeiros Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 17:45
Processo nº 0759246-94.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Islene Teixeira Coutinho
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 11:33
Processo nº 0759171-55.2022.8.07.0016
Niralda Rocha Gomes
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Eduardo Silva Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 07:44
Processo nº 0759574-87.2023.8.07.0016
Bruno Gomes Fonte Boa
Distrito Federal
Advogado: Adriana Feitosa da Silva de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 18:14
Processo nº 0758944-31.2023.8.07.0016
Ediney Felix dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Carlos Eduardo Melo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 13:06