TJDFT - 0758776-97.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:43
Homologada a Transação
-
03/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 12:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758776-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLI MARTINI REQUERIDO: BSG INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI - ME DECISÃO Observo que a parte executada formulou propostas de acordo nos seguintes termos: "parcelamento do o saldo remanescente, no valor de R$ 6.661,41 (seis mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), em 10 (dez) parcelas iguais, no valor de R$ 666,14 (seiscentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), a serem pagas mensalmente via pix, com vencimento da primeira parcela a partir do aceite desta proposta". (id 220670287).
Ressalto que deve prevalecer a norma especial da Lei 9.099/95 que estabelece no artigo 2º: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Assim, vislumbrando nos autos a possibilidade de composição entre as partes, determino a intimação da credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a proposta de acordo.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da credora, tornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/01/2025 22:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:31
Outras decisões
-
09/01/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/12/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:49
Outras decisões
-
22/11/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
16/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/11/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 00:26
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:57
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2024 18:21
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARLI MARTINI em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/11/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/10/2023 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:47
Outras decisões
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BSG INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI - ME em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARLI MARTINI em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:21
Outras decisões
-
29/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 09:55
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:19
Outras decisões
-
24/08/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de MARLI MARTINI em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MARLI MARTINI em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 02:40
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/09/2022 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BSG INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI - ME em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 10:06
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BSG INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
11/07/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 21:24
Recebidos os autos
-
06/07/2022 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/05/2022 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BSG INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI - ME em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
04/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/03/2022 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:06
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 06:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/02/2022 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2022 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2022 12:18
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
28/01/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2022 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 18:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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