TJDFT - 0757414-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757414-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUILHERME VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO, AMANDA JUNQUEIRA PEREIRA DE FIGUEIREDO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos, observando-se que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) HÁ condenação/pendência em honorários. 4) Há condenação em custas e despesas processuais, devendo a parte autora ser intimada ao pagamento respectivo. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, encaminhar os autos à Contadoria para apuração de custas, intimar a parte autora ao pagamento respectivo e CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:02
Determinado o arquivamento
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17/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757414-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUILHERME VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO, AMANDA JUNQUEIRA PEREIRA DE FIGUEIREDO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que os requerentes ficam intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 11:07:14. -
05/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 14:45
Indeferido o pedido de AMANDA JUNQUEIRA PEREIRA DE FIGUEIREDO - CPF: *80.***.*52-15 (REQUERENTE)
-
20/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 00:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de AMANDA JUNQUEIRA PEREIRA DE FIGUEIREDO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GUILHERME VONO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:27
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
11/01/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/12/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:16
Outras decisões
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01/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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