TJDFT - 0756183-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:04
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de SELMA BORGES LOPES em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756183-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA BORGES LOPES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de SELMA BORGES LOPES em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756183-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA BORGES LOPES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO À exequente, para dizer sobre o cumprimento da obrigação noticiado pelo banco executado no id 189864646 Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/03/2024 05:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:47
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 13:29
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de SELMA BORGES LOPES em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 13:51
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/09/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/03/2023 04:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2023 04:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 04:34
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de SELMA BORGES LOPES em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2023 02:28
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2022 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 21:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2022 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:34
Outras decisões
-
26/10/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 10:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 18:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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