TJDFT - 0756113-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756113-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL SANTANA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu expressa anuência do valor depositado.
Intimado sobre o bloqueio ao ID 20726385, o Distrito Federal manteve-se silente.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 207343122.
Libere-se a quantia bloqueada em excesso.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756113-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL SANTANA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, procedo a juntada do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Faço vista às partes, por cinco dias, para requererem o que for de direito, devendo a parte credora informar a sua conta bancária para transferência do valor eventualmente constrito.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
13/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756113-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL SANTANA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial, órgão equidistante e auxiliar do juízo, bem como se tratar de mera atualização do valor de face da RPV, respeitando as retenções obrigatórias, se houver, HOMOLOGO os cálculos da planilha sob ID 199338814.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Ressalto, inclusive, que o ente federado FORA INTIMADO, por mais de uma vez, para efetuar o pagamento da RPV, o que se afere da decisão ID 195011460, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva em destaque.
Assim, determino o bloqueio do importe, através do sistema SISBAJUD.
Com o resultado, vista às partes, por cinco dias, para requerer o que for de direito, devendo a parte credora informar a sua conta bancária para transferência do valor eventualmente constrito.
Por fim, voltem conclusos para a extinção ou apreciar providências requeridas, se o caso.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:20
Outras decisões
-
29/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 18:58
Expedição de Ofício.
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20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/11/2023 14:53
Desentranhado o documento
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20/11/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 04:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/02/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/01/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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