TJDFT - 0755848-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:45
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/07/2024 05:46
Recebidos os autos
-
06/07/2024 05:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de RITA NASCIMENTO DIAS SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 201207059 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/06/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
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03/04/2024 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755848-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA NASCIMENTO DIAS SILVA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: RITA NASCIMENTO DIAS SILVA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 07:28:51. -
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de RITA NASCIMENTO DIAS SILVA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:29
Juntada de Certidão
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da inicial para: a) condenar a Ré a restituir à Autora, de forma simples, a quantia de R$ 8.875,00, com correção monetária pelos índices adotados por esta Corte de Justiça (INPC) a contar da data da contratação do empréstimo e com incidência de juros e mora de 1% ao mês a contar da citação; b) condenar a Ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, acrescidos de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 09:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 22:57
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 19:20
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/12/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 13:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/11/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 09:15
Juntada de intimação
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20/10/2023 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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