TJDFT - 0756200-34.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:58
Juntada de comunicação
-
18/08/2025 11:56
Juntada de comunicação
-
12/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:04
Juntada de comunicação
-
12/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:39
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:39
Outras decisões
-
07/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:47
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 14:56
Juntada de comunicação
-
01/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:12
Outras decisões
-
13/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 18:24
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 18:59
Juntada de comunicação
-
14/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:34
Outras decisões
-
21/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:33
Juntada de comunicação
-
07/11/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:03
Juntada de comunicação
-
29/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 22:32
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756200-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO EXECUTADO: MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção aos documentos encaminhados por intermédio do malote digital sob ID 211687568, nos termos da Portaria Conjunta 17 de 14/02/19, lavre-se termo de penhora no rosto dos presentes autos, para que neles fique penhorado eventual crédito que venha favorecer a parte exequente, ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO, CPF: *82.***.*05-53, até o limite do débito em execução nos autos de n° ATOrd 0000815-88.2011.5.12.0054, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José/SC, no montante de R$ 353.029,19 (trezentos e cinquenta e três mil, vinte e nove reais e dezenove centavos), conforme cálculo acostado sob ID 211687569, ação movida por ROMEO ZOPPE JÚNIOR em desfavor de HEPX SERVIÇOS, CONSTRUÇÃO CIVIL E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL LTDA – EPP, e outros, observada a precedência da penhora anterior, referente aos autos ATOrd 0001413-67.2012.5.12.0002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau – SC.
Ao CJU para anotação do alerta respectivo nos presentes autos, bem como para que promova o cadastramento da ordem e encaminhe à Serventia Judicial de origem a cópia do termo de penhora a ser confeccionado.
Observe-se, cumpra-se e intimem-se as partes.
No mais, o CJU deverá juntar aos autos o extrato BANKJUS pertinente, referente ao(s) valore(s) depositado(s) nos autos em conta vinculada ao presente feito junto ao BRB – Banco Regional de Brasília.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:18
Expedição de Termo.
-
06/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/10/2024 19:25
Outras decisões
-
23/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756200-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO EXECUTADO: MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do valor indicado no extrato BANKJUS de ID 205285661, no montante capital de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e acréscimos legais, para a conta bancária vinculada aos autos do Processo ATOrd 0001413-67.2012.5.12.0002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau – SC (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), e oficie-se ao referido Juízo informando quanto à transferência ora determinada, bem como que os valores ainda pendentes serão posteriormente transferidos.
No mais, aguarde-se os depósitos remanescentes, observando-se que à medida que forem efetivados os depósitos das demais parcelas, deverá ser promovida a conclusão respectiva a cada 04 (quatro) meses, com extrato BANKJUS, da conta vinculada aos presentes autos, para posterior liberação em favor do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau – SC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 11:02
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2024 18:24
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 05:00
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:55
Outras decisões
-
11/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2024 13:12
Juntada de comunicação
-
10/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:00
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 12:41
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 174253496), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
29/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:00
Juntada de comunicações
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756200-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO EXECUTADO: MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da parcela juntada sob ID 193474287, bem como do envio da decisão com força de ofício de ID 193253143, conforme certidão de ID 193606725.
Vindo a resposta quanto à decisão com força de ofício, promova a secretaria do CJU a juntada de extrato detalhado e atualizado de todos os valores já depositados nos autos e retornem os autos conclusos para homologação do acordo entabulado entre as partes, bem como para a transferência dos valores depositados nos autos para os autos de n° ATOrd 0001413-67.2012.5,12.0002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau – SC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:31
Outras decisões
-
19/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:44
Outras decisões
-
05/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CELIO JOAO VIEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756200-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO EXECUTADO: MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à proposta de acordo formulada pelo terceiro interessado, CELIO JOÃO VIEIRA, em petição de ID 187442389, devendo tal proposição ser apresentada junto à 1ª Vara do Trabalho de Blumenau – SC, para eventual homologação, considerando a aparente aceitação do exequente no item 07 (sete) da petição de ID 187728382 - Pág. 3, desde que o interessado peticione na reclamação trabalhista pertinente.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos de ID 186809062, elaborados pela Contadoria Judicial, indicando como valor remanescente o montante de R$ 21.995,81 (vinte e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), esclarecendo, ainda, se concorda com os termos da petição de ID 187728385, apresentada pela parte exequente, para fins de homologação do acordo.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:27
Outras decisões
-
27/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CELIO JOAO VIEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756200-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO EXECUTADO: MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, conforme ID 185860941.(Após, dê-se vista à parte exequente para eventual contraproposta ao acordo coligido pela executada, pelo prazo de 5 dias.) BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:21:43. -
16/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756200-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO EXECUTADO: MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o descadastramento de THIAGO VINICIUS VIEIRA, OAB/SC 48.787, como terceiro interessado, considerando não integrar o processo em que foi concretizada a constrição de ID 156876929 - penhora no rosto dos autos, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau - SCsob o n° 0001413-67.2012.5.12.0002.
Ademais, verifico que o patrono acima reportado já se encontra cadastrado como advogado de CÉLIO JOÃO VIEIRA, titular da situação jurídica mencionada no parágrafo anterior.
No mais, verifico que a parte credora, mais uma vez, não concordou com a proposta de acordo formulada pela parte executada em petição de ID 174253496 (R$ 5.000,00 à vista e R$ 24.000,00 em 24 parcelas de R$ 1.000,00), em que pese os depósitos já efetivados, sob o argumento de falta de atualização dos valores e das parcelas.
Assim, não tendo sido aceita a proposta, nada a prover quanto ao argumento de que seria suficiente pra quitar praticamente 50% (cinquenta por cento) do débito do exequente na ação trabalhista em trâmite na 1ª Vara Do Trabalho de Blumenau – SC.
Sem prejuízo, à secretaria do CJU para coligir aos autos, extrato detalhado e atualizado de todos os valores já depositados nos autos.
Após, remetam-se os autos à contadoria judicial para o cálculo do valor remanescente, devendo ser observados todos os elementos constantes dos autos, mormente a sentença de ID 125510662, promovendo-se o decote de todos os valores já depositados, nas datas respectivas, atualizando-se o valor remanescente.
O objeto da condenação (ID 125510662) foi: “Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito do autor à percepção cláusula penal estabelecida no item 2.6 do contrato celebrado, na forma do art. 411 do Código Civil, reduzindo-a, entretanto, para 5% (cinco por cento) do débito da última parcela pago em atraso, na forma do art. 413 do Código Civil, e CONDENO a parte ré a pagar ao autor o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora desde o momento em que se tornou devida (data do inadimplemento) até o efetivo pagamento”.
Após, dê-se vista à parte exequente para eventual contraproposta ao acordo coligido pela executada, pelo prazo de 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:58
Outras decisões
-
05/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 06:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:10
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:57
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 14:43
Juntada de comunicações
-
15/09/2023 02:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:01
Indeferido o pedido de MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY - CPF: *76.***.*65-20 (EXECUTADO)
-
25/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:39
Outras decisões
-
22/06/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2023 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 22:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:13
Outras decisões
-
05/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 09:16
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:16
Outras decisões
-
15/05/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2023 16:40
Juntada de comunicações
-
28/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 16:12
Expedição de Termo.
-
26/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:48
Outras decisões
-
14/04/2023 16:17
Juntada de comunicações
-
04/04/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:31
Outras decisões
-
21/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/03/2023 11:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:02
Outras decisões
-
03/02/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:26
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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21/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 20:33
Recebidos os autos
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10/11/2022 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/10/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIANA FELICIANA FONSECA ACCIOLY em 05/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:20
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/06/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO em 08/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 23:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:39
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2022 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/04/2022 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2022 12:59
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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21/04/2022 10:15
Recebidos os autos
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21/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/04/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/04/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 23:54
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/03/2022 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2022 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:49
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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02/03/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2022 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2022 14:31
Recebidos os autos
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01/02/2022 14:30
Outras decisões
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31/01/2022 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO em 06/12/2021 23:59:59.
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05/12/2021 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2021 16:03
Recebidos os autos
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18/11/2021 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2021 17:04
Recebidos os autos
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16/11/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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11/11/2021 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2021 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 14:19
Recebidos os autos
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09/11/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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