TJDFT - 0756328-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:33
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ RAMOS em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ RAMOS em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756328-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LUIZ RAMOS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi condenada a pagar à parte autora o valor de R$1.520,26, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento de R$2.500,00, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir de 11/12/2023, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 25/06/2024 e em honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
A parte ré promoveu o depósito voluntário de R$ 4.701,96, sendo que o valor de R$4.274,51 é a título de crédito principal e R$ 427,45 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
A parte autora requer a reserva de honorários advocatícios contratuais de 30% sobre o crédito principal e o Juízo da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília deferiu a penhora no rosto destes autos em desfavor do autor em até R$ 528.448,35.
A reserva de honorários contratuais encontra previsão no art. 22, §4º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei 8.906/94, com o seguinte teor: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Trata-se de dispositivo que facilita o recebimento de honorários contratuais no curso da ação com relação a qual foi firmado contrato entre patrono e parte.
Assim, tendo em vista o contrato apresentado sob ID 202288351, defiro a retenção de 30% da quantia existente nos autos em favor do credor MARCELO LUIZ RAMOS a serem liberados ao seu patrono a título de honorários contratuais.
Pelo exposto e considerando o valor depositado, operada a preclusão, promova-se a liberação do valor de R$ 1.410,59, com os acréscimos proporcionais, em favor do advogado GUILHERME LUCENA RENNÓ, CPF: *17.***.*19-89, Banco do Brasil, Agência: 0032-9, Conta: 87535-0, eis que trata-se de honorários advocatícios contratuais, e promova-se a liberação do valor de R$ 427,45, com os acréscimos proporcionais, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, também em favor do advogado GUILHERME LUCENA RENNÓ, CPF: *17.***.*19-89, Banco do Brasil, Agência: 0032-9, Conta: 87535-0.
Intime-se a parte autora para que tenha ciência da penhora havida no rosto dos presentes autos, ciente de que eventual impugnação deverá ser endereçada ao juízo que ordenou a constrição, bem como para esclarecer se o depósito voluntário satisfaz o crédito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo adimplemento.
No mais, considerando que a penhora determinada no processo 0742360-65.2022.8.07.0001, pela 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília é superior ao crédito exequendo depositado em favor do autor MARCELO LUIZ RAMOS, o saldo capital remanescente deve ser integralmente transferido ao mencionado Juízo.
Operada a preclusão, promova-se, também, a transferência de R$ 2.863,92, com os acréscimos legais pertinentes para a conta bancária vinculada aos autos eletrônicos nº 0742360-65.2022.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, e oficie-se ao referido Juízo informando sobre a transferência realizada.
Após, havendo ou não manifestação, retornem os atos conclusos para as demais providências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:15
Outras decisões
-
10/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2024 04:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 15:58
Expedição de Termo.
-
07/07/2024 19:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:19
Expedição de Termo.
-
03/07/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 11:16
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ RAMOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756328-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LUIZ RAMOS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: MARCELO LUIZ RAMOS para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 08:58:52. -
21/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756328-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LUIZ RAMOS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, bem como não há que se falar em qualquer nulidade da citação por suposto erro do sistema informatizado, conforme despacho proferido pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (ID187148065).
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ RAMOS em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756328-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LUIZ RAMOS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento despacho id 184944654, ficam as partes intimadas da decisão proferida no PA/SEI 3051/2024.
Prazo comum 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:07:15. -
20/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:06
Juntada de comunicações
-
01/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ RAMOS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756328-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LUIZ RAMOS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Promova a Secretaria do CJU, com urgência, a pertinente comunicação à COSIST, responsável pelo cadastramento de parceiros, no âmbito do e.
TJDFT, via Gabinete da douta Corregedoria, para que verifique a regularidade, ou não, do cadastramento da empresa/ré LATAM AIRLINES GROUP S/A, CNPJ 33.***.***/0001-78, à época da citação, considerando o erro apontado pela parte ré sob ID182524907 e, consequentemente, a regularidade, ou não, dos atos de comunicação a ela dirigidos (citação e intimações) nos presentes autos.
Atribuo ao presente despacho força de ofício, a ser encaminhado com cópia do ID18252497.
Solicite-se à douta Corregedoria que, em caso de erro de cadastramento seja ordenado, de pronto, a correção respectiva, requerendo seja esse Juízo informado a respeito, para que possam ser adotadas as medidas pertinentes, com a urgência que o caso requer.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, e voltem os autos imediatamente conclusos.
Por fim, à Secretaria do CJU para comunicar o alegado pela empresa ré ao 5º Nuvimec para ciência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 08:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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