TJDFT - 0753245-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753245-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO DE FREITAS REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em contrarrazões.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:44:17.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
12/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:00
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE FREITAS em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração de ID 200249252 e mantenho a sentença de ID 199584363 na forma como foi proferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2024 13:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE FREITAS em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:01
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:01
Gratuidade da justiça não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU).
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22/04/2024 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/04/2024 12:31
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753245-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONCEICAO DE FREITAS REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:30:11.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
15/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:31
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:31
Recebida a emenda à inicial
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09/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/02/2024 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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17/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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