TJDFT - 0753115-69.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:36
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:35
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUALDA GARRIDO em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753115-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO AUGUSTO GUALDA GARRIDO RECORRIDO: MOTA FARIAS REPRESENTACAO E COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA, TJ CLUBE DE ATIRADORES , CACADORES E COLECIONADORES LTDA DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021.
No caso, o recorrente não juntou aos autos o comprovante do recolhimento das custas e do preparo, tampouco demonstrou a condição de hipossuficiente.
Concedido prazo à parte para fazê-lo (ID 56602398), o deixou transcorrer sem manifestação.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95 cumulado com artigo 11, V, do RITR/2021.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em face da ausência de contrarrazões.
Intime-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
14/03/2024 18:31
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:31
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANTONIO AUGUSTO GUALDA GARRIDO - CPF: *62.***.*28-68 (RECORRENTE)
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14/03/2024 16:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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14/03/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GUALDA GARRIDO em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:23
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2024 14:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/03/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 23:59
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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