TJDFT - 0752494-72.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 19:16
Baixa Definitiva
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30/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:15
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MARQUES em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:16
Publicado Acórdão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0752494-72.2023.8.07.0016 EMBARGANTE(S) RAFAEL RODRIGUES MARQUES EMBARGADO(S) DISTRITO FEDERAL Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 1880003 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (art. 1.022 do CPC). 2.
Não há vício no acórdão embargado e, ao contrário do afirmado pela parte embargante, o acórdão enfrentou a matéria impugnada apontando as razões do seu convencimento e a aplicação ao caso concreto. 3.
Em verdade, a subtração da correção monetária do período, para o pagamento do débito pelo seu valor nominal, demanda expresso consentimento do autor, o que não foi ajustado no curso da ação judicial. 4 O que busca o embargante é fazer prevalecer a tese já exposta em contrarrazões ao Recurso Inominado e enfrentada por ocasião da prolação do acórdão embargado, não havendo vício a ser conhecido na decisão colegiada. 5.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 6.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 24 de Junho de 2024 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME. -
27/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:05
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 12:41
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2024 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/05/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:01
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/04/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 02:18
Publicado Acórdão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:00
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:59
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido
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15/04/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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20/02/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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20/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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