TJDFT - 0754147-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:49
Outras decisões
-
25/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/06/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754147-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LEONOR DE LIMA FREIRE REPRESENTANTE LEGAL: GISELA DE LIMA FREIRE SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação de alvará para levantamento de valores, ajuizada por LEONOR DE LIMA FREIRE, assistida por sua curadora de GISELA DE LIMA FREIRE.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), nos termos das decisões de IDs 173918173, 178988722, 183134734 e 191744516, a autora, devidamente intimada, não cumpriu com a determinação, mesmo concedidos vários prazos.
O Ministério Público oficiou pela improcedêcia do pedido, ID 198105823.
Decido.
A decisão de emenda foi suficientemente clara quanto aos pontos que deveriam ser sanados pela parte autora, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
Considerando o não atendimento da determinação de emenda, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Quando a autora possuir todos os documentos necessários à correta instrução do pedido, poderá ajuizar nova ação de alvará.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
29/05/2024 06:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:57
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/05/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754147-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, à parte autora para ciência e manifestação, conforme solicitado na manifestação Ministerial de ID 194956943 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, renove-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
29/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho as manifestações do Ministério Público e determino que a parte autora, no derradeiro prazo de 15 dias, preste todas as informações requeridas pelo Parquet, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem apreciação do mérito. -
02/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/03/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de LEONOR DE LIMA FREIRE em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754147-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para que se manifeste conforme cota do MPDFT de ID 187462823.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
22/02/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
08/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/12/2023 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/11/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/10/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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25/09/2023 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/09/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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