TJDFT - 0754149-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:17
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIMAS DOS SANTOS COSTA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIMAS DOS SANTOS COSTA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIMAS DOS SANTOS COSTA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0754149-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIMAS DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 -
13/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIMAS DOS SANTOS COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0754149-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIMAS DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 -
02/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:49
Outras decisões
-
09/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:00
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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08/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DIMAS DOS SANTOS COSTA em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de DIMAS DOS SANTOS COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/01/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2024 02:24
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:37
Outras decisões
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11/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/10/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 13:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 07:44
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:45
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/09/2023 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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