TJDFT - 0711199-10.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
03/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
27/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSELIO AMADOR DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711199-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JOSELIO AMADOR DA SILVA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$1.637,70, sendo que esta decisão substitui o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intimem o executado, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), para ciência acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 08:44
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711199-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JOSELIO AMADOR DA SILVA DECISÃO A parte credora INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha").
No entanto, DEFIRO as pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de JOSELIO AMADOR DA SILVA CPF/CNPJ: *17.***.*63-20, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/5944-57.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:05
Deferido em parte o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711199-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JOSELIO AMADOR DA SILVA DESPACHO Diante do silêncio da parte executada, intime-se a parte exequente dar andamento ao cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
21/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSELIO AMADOR DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 13:16
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
27/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2023 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSELIO AMADOR DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSELIO AMADOR DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSELIO AMADOR DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711199-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JOSELIO AMADOR DA SILVA DECISÃO Citada (ID. 161566336), a parte ré não comprovou o cumprimento da obrigação, tampouco ofereceu embargos à monitória, permanecendo inerte.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Na petição de ID. 165974199, a parte autora requereu a realização de medidas executivas, as quais INDEFIRO, uma vez que não se mostram cabíveis no bojo da fase de conhecimento da presente Ação Monitória.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao deslinde da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
01/08/2023 01:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 01:15
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/07/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:50
Outras decisões
-
31/07/2023 16:50
Decretada a revelia
-
25/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711199-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: JOSELIO AMADOR DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado certidão de ID 161566336 pelo oficial de justiça.
Manifeste-se a parte autora sobre a indigitada certidão.
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2023 13:56:26.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de JOSELIO AMADOR DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 16:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
02/02/2023 12:23
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:23
Deferido o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
20/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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