TJDFT - 0702435-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:37
Determinado o arquivamento
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01/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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31/01/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:13
Juntada de Certidão
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31/01/2024 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702435-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:13:44.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
08/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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22/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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22/09/2023 13:11
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702435-74.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no dia 21/07/2023.
Tendo em vista a vigência da Portaria GC 23/2019 e da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal, as quais estabeleceram os dados que obrigatoriamente devem ser informados nos ofícios de requisição de pagamento de RPV e de Precatório, remeto os autos à contadoria para fins de atualização/adaptação dos cálculos, devendo neles conter, de forma discriminada (tanto referente ao crédito principal quanto aos honorários advocatícios - se o caso), os dados listados a seguir para RPV: valor individualizado por beneficiário; natureza do crédito; data base; retenção de imposto de renda; número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária e contribuição para FGTS (nos termos do art 6º, V a XIII, GC 23/2019).
E para Precatório: valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária (nos termos do art 2º, VII, GPR 7/2019).
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 10:29:22.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
21/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:46
Recebidos os autos
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29/05/2023 13:46
Outras decisões
-
26/05/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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23/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:20
Outras decisões
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15/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/03/2023 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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