TJDFT - 0752289-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0752289-88.2023.8.07.0001 RECORRENTE: CARLOS EDILSON DE MATOS SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 2.162.222/PE (Tema 1.300) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
09/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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15/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
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15/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/05/2024 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CARLOS EDILSON DE MATOS SILVA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752289-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDILSON DE MATOS SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a prova pericial solicitada pela ré (ID nº 189958246), porquanto desnecessária para o deslinde do feito.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:16
Outras decisões
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18/03/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752289-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS EDILSON DE MATOS SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As preliminares apresentadas na defesa serão apreciadas por ocasião da sentença.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 17:18
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:18
Outras decisões
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29/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/02/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 17:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:30
Outras decisões
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21/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/12/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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