TJDFT - 0752814-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752814-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SAAVEDRA DA SILVA EXECUTADO: REAL AUTO ONIBUS LTDA DECISÃO Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
19/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:19
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752814-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SAAVEDRA DA SILVA EXECUTADO: REAL AUTO ONIBUS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:57:51. -
23/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:26
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
12/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:49
Deferido o pedido de GUILHERME SAAVEDRA DA SILVA - CPF: *57.***.*83-50 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:56
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:53
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
28/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME SAAVEDRA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 23:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2023 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2023 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 19:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
10/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/08/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de GUILHERME SAAVEDRA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2023 00:29
Publicado Ata em 04/07/2023.
-
03/07/2023 10:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/06/2023 23:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GUILHERME SAAVEDRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:28
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 21:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2023 21:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/04/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:58
Deferido o pedido de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 (REU).
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de GUILHERME SAAVEDRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/01/2023 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
07/01/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/11/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/10/2022 09:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME SAAVEDRA DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/10/2022 19:27
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
11/10/2022 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME SAAVEDRA DA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:26
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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