TJDFT - 0752481-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 20:49
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:33
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:00
Outras decisões
-
23/01/2025 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/01/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
01/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
22/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:20
Outras decisões
-
09/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:40
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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