TJDFT - 0752481-73.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752481-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS REQUERIDO: COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024 16:31:40. (documento datado e assinado digitalmente) -
11/12/2024 08:29
Baixa Definitiva
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11/12/2024 08:29
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:26
Recurso Extraordinário não admitido
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06/11/2024 19:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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31/10/2024 12:58
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CALIMAR CARNEIRO DE MORAIS em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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02/10/2024 19:02
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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13/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos pela ré, sob o argumento de que é descabida indenização por danos morais quando há negativação preexistente do nome da parte devedora.
Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso, para fins de correção da omissão apontada. 2.
Contrarrazões apresentadas. 3.
Constitui pressuposto intrínseco dos embargos de declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4.
O Superior Tribunal de Justiça admite embargos de declaração contra decisão fundada em premissa equivocada, inclusive mediante a atribuição de efeitos infringentes (EDcl no AgInt no AREsp 1315552/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021). 5.
No caso, não há vícios a serem enfrentados e, ao contrário do alegado, a matéria impugnada foi satisfatoriamente apreciada, concluindo o item 6 do acórdão que a matéria relacionada às negativações preexistentes não seria enfrentada, ante a juntada extemporânea do documento comprobatório. 6.
Ademais, o fato de o resultado do julgamento não coincidir com a expectativa da parte não faz exsurgir vício no acórdão. 7.
Segundo o artigo 48 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração não são admitidos para a rediscussão de questões já decididas no curso do processo, que é o real propósito da embargante. 8.
Outrossim, não configurado o intuito protelatório dos embargos, não é devida a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 9.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. -
11/09/2024 13:06
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:46
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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07/08/2024 22:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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17/07/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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17/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 08:43
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:42
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 02:31
Publicado Acórdão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:24
Conhecido o recurso de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-78 (RECORRENTE) e não-provido
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 13:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/05/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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